08/04/2024
Prezado leitor. Foi aprovado na última quinta-feira (04), na Câmara Municipal de Piracicaba, o Projeto de Lei 03/2024, de minha autoria, que revoga expressamente a Lei 8.238/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia móvel no interior das instituições bancárias no Município.
Desde a promulgação da Lei n.º 8.238, em 2015, o mundo sofreu mudanças significativas, principalmente devido à pandemia de COVID-19. A pandemia acelerou a digitalização dos serviços e a dependência de dispositivos móveis para uma ampla gama de atividades diárias.
Atualmente, pelo texto da Lei em vigor, fica proibido qualquer tipo de uso de aparelho móvel dentro das agências bancárias da cidade, o que não permite, nem a utilização dos aplicativos oficiais dos próprios bancos no interior das agências bancárias, seja para uma assinatura digital, seja para qualquer acesso da conta.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), se mostra contrária a proibição do uso de telefones móveis nas agências bancárias. Em Nota Técnica, ela detalha que a proibição de utilização de telefone celular nas agências bancárias mostra-se contrária ao interesse público, pois com o desenvolvimento da tecnologia, os celulares passaram a ser utilizados como mecanismos adicionais de segurança para a efetivação de transações bancárias.
Também é sabido que para a efetivação de transações que necessitam de maior segurança, como movimentações financeiras, transferências e pagamentos, além da senha única é normalmente exigido um segundo dispositivo adicional, que pode ser uma senha randômica, geralmente numérica e gerada por um dispositivo eletrônico (TOKEN), muitas vezes acessado por meio de aplicativo desenvolvido pelas próprias instituições financeiras para dispositivos móveis.
Vale lembrar ainda que o celular é utilizado como instrumento de inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. Nesse sentido, grande parte dos deficientes visuais possuem dispositivos com leitor de tela em seus celulares, que permitem, por exemplo, a realização de operações em caixas eletrônicos sem a necessidade de auxílio de um terceiro, o que confere autonomia ao portador de deficiência. Por essa razão, limitar a utilização dos aparelhos celulares não se mostra adequadas nos dias atuais.
A era da tecnologia chegou. Atualmente os bancos reforçaram seus sistemas para garantir a segurança dos clientes no interior das agências bancárias. No momento pós-pandemia, tudo foi para o celular. As pessoas dependem dele para o trabalho, estudos e se comunicar com seus familiares.
Ainda, o uso do aparelho de telefonia móvel está tão difundido em nossa sociedade que a restrição à sua utilização causa enormes inconvenientes à população que, mesmo em casos de urgência ou de extrema necessidade, não podem utilizar o aparelho.
A atual proibição também dificulta o dia-a-dia dos profissionais bancários, que ficam proibidos de fazer qualquer uso do celular enquanto estão nas agências.
A Lei 8.238/2015 teve grande importância quando sancionada, porém hoje, quase 10 anos após sua promulgação, vivemos num cenário diferente, com grandes investimentos em tecnologia e segurança implantados pelas próprias instituições financeiras, que garantem a segurança dos clientes no interior das agências e que as instituições orientam seus clientes a adotar algumas práticas úteis de segurança, como evitar saques em quantias elevadas. Para tanto oferecem diversas opções para a realização de pagamentos ou transferência de recursos, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), cheque, cartões de crédito e débito, além da utilização de canais alternativos, como a internet e o telefone.
Ademais, todas as agências bancárias instaladas em Piracicaba, dispõem de sistemas de vigilância, monitoramento, alarmes capazes de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro com a empresa de vigilância ou a Polícia.
Neste contexto, apresentei a propositura, que tramitou na Casa obtendo o parecer favorável de todas as comissões permanentes e foi aprovado no plenário pelos nobres colegas.
Thiago Ribeiro
Vereador de Piracicaba pelo PRD
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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